Consulta de Valor Venal (ITBI)

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Transparência Fiscal e Direito ao Contraditório

Os valores de referência apresentados refletem estimativas técnicas de mercado em estrita conformidade com o Art. 38 do Código Tributário Nacional (com redação dada pelo Art. 165 da Lei Complementar nº 227/2026 - Reforma Tributária).
Nos termos do § 3º do referido artigo, caso o contribuinte não concorde com a base de cálculo apresentada, é assegurado o direito à Avaliação Contraditória mediante protocolo administrativo específico, devendo ser apresentados laudo técnico ou elementos comprobatórios de valor de mercado divergente.